Fungicida Carbendazim é banido em definitivo para fins agrícolas no Brasil, decide Anvisa
O fungicida com ingrediente ativo Carbendazim e produtos à base dele estão proibidos de forma definitiva no Brasil, decidiu de forma unânime a diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nesta segunda-feira (08) em reunião extraordinária.
“A Resolução aprovada determina a proibição do ingrediente ativo carbendazim em produtos agrotóxicos no País, definindo que a proibição alcança todos os produtos técnicos e formulados à base desse ingrediente ativo atualmente registrados, ou com pleito de registro no Brasil”, disse a entidade em nota.
O fungicida era utilizado no Brasil para culturas como o algodão, citros, feijão, soja e trigo. Anteriormente, em junho deste ano, a agência já havia suspendido o uso, mas de forma temporária, em meio ao processo de revalidação do defensivo agrícola no país.
Na visão da Anvisa, o Carbendazim apresenta danos à saúde da população e dos trabalhadores rurais devido ao seu potencial de causar mutagenicidade, toxicidade para a fisiologia reprodutiva e para o desenvolvimento embriofetal e neonatal de seres humanos.
A descontinuação da importação, da produção, da comercialização e do uso de produtos técnicos e formulados à base de carbendazim deve ocorrer em até 12 (dose) meses, de maneira gradual e contínua, conforme cronograma constante da Resolução aprovada.
Veja na íntegra a nota da Anvisa:
A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, no dia de hoje, 08/08, durante a 12ª Reunião Extraordinária Pública da Diretoria Colegiada de 2022, minuta de Resolução (RDC) que dispõe sobre a proibição do ingrediente ativo carbendazim em produtos agrotóxicos no país e sobre as medidas transitórias de mitigação de riscos, no contexto da determinação judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0051862-73.2013.4.01.3400.
A decisão conclui a reavaliação toxicológica do Ingrediente Ativo Carbendazim e cumpre com a determinação judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública 0051862-73.2013.4.01.3400, em trâmite na 6ª Vara Regional Federal/DF, no sentido de que a Anvisa proceda ao integral cumprimento da tutela de urgência, qual seja, a conclusão da reavaliação do ingrediente ativo carbendazim no prazo de 60 dias, contados a partir do dia 10/6/2022.
A Resolução aprovada determina a proibição do ingrediente ativo carbendazim em produtos agrotóxicos no País, definindo que a proibição alcança todos os produtos técnicos e formulados à base desse ingrediente ativo atualmente registrados, ou com pleito de registro no Brasil.
A medida visa proteger a saúde da população e dos trabalhadores rurais, considerando os riscos decorrentes do uso do carbendazim, devido ao seu potencial de causar mutagenicidade, toxicidade para a fisiologia reprodutiva e para o desenvolvimento embriofetal e neonatal.
A descontinuação da importação, da produção, da comercialização e do uso de produtos técnicos e formulados à base de carbendazim deve ocorrer em até 12 (dose) meses, de maneira gradual e contínua, conforme cronograma constante da Resolução aprovada.
Entenda a descontinuação
A norma aprovada prevê medidas transitórias de mitigação de riscos, com a definição de um plano de descontinuação do carbendazim, respeitando-se a destinação mais adequada dos produtos formulados, nos termos da manifestação do IBAMA. O referido órgão considerou o esgotamento dos estoques como a opção de menor impacto ambiental.
Nesse sentido, a norma aprovada estabelece plano de descontinuação gradual e contínuo da importação, da produção, da comercialização e do uso de produtos técnicos e formulados à base de Carbendazim, ficando proibidas:
I – a importação de produtos técnicos e formulados e a produção de produtos técnicos a partir da vigência da Resolução;
II – a utilização de produtos formulados com tecnologias de aplicação manual costal, semiestacionária, estacionária e por tratores de cabine aberta a partir da vigência da Resolução;
III – a produção de produtos formulados a partir de 3 (três) meses, contados da data de vigência da Resolução;
IV – a comercialização de produtos formulados a partir de 6 (seis) meses, contados da data de vigência da Resolução; e
V – a exportação de produtos técnicos e formulados a partir de 12 (doze) meses, contados da data de vigência da Resolução.
De acordo com a deliberação, a Resolução terá vigência imediata, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da união (DOU).
Por:
Jhonatas Simião
Fonte:
Notícias Agrícolas